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Fábia Souza — Advogada | Direito da Saúde

Áreas de atuação

Home care

A negativa de home care costuma vir como “não coberto”, quando o pedido tem prescrição e justificativa técnica.

A continuidade do tratamento em casa foi negada

O médico responsável prescreve a continuidade do tratamento em casa, com a justificativa clínica de que a permanência hospitalar não é mais indicada — e a operadora nega por falta de previsão contratual.

A resposta é imediata e padronizada, sem análise do relatório médico que foi enviado junto ao pedido.

A família fica entre a alta hospitalar e a impossibilidade de manter o tratamento em casa com segurança.

O que a lei garante

  • O atendimento domiciliar está previsto no rol de procedimentos da ANS e integra a cobertura quando há indicação médica que o justifique, observadas as condições normativas.

  • A Lei nº 9.656/1998 (art. 12) estabelece a cobertura das modalidades de atenção à saúde, e a negativa genérica de cobertura encontra limite no art. 51 do CDC.

  • O plano deve analisar o relatório e a prescrição que instruem o pedido, e a recusa precisa indicar de forma concreta o fundamento utilizado.

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