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Fábia Souza — Advogada | Direito da Saúde

Áreas de atuação

Reajuste abusivo de mensalidade

Aumentos acima do teto definido pela ANS, ou reajustes sem previsão clara no contrato, podem ser revistos.

O reajuste aplicado deixou a mensalidade impagável

A mensalidade sobe em percentual que você não consegue verificar nem entender: não há memória de cálculo, nem indicação do índice aplicado.

No plano coletivo, o reajuste costuma vir por sinistralidade, sem qualquer transparência sobre como o percentual foi apurado.

Quando o reajuste por faixa etária é aplicado, o salto é tão grande que inviabiliza a permanência no plano justamente na idade em que ele mais importa.

O que a lei garante

  • A Lei nº 9.656/1998 (art. 35) exige que os reajustes sigam critérios definidos pela ANS, e a agência publica anualmente o teto de reajuste aplicável aos planos individuais e familiares.

  • O reajuste por mudança de faixa etária (art. 35-E) precisa observar os limites e a proporcionalidade definidos pela norma, sendo vedado aumento que torne a mensalidade inacessível.

  • A ausência de previsão contratual clara e a falta de comprovação do índice aplicado são elementos que podem caracterizar abusividade, nos termos do art. 51 do CDC.

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