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Fábia Souza — Advogada | Direito da Saúde

Áreas de atuação

Prazo de carência

Carência tem limites legais e não pode ser aplicada a situações de urgência e emergência.

Você precisa do atendimento agora, mas o plano alega carência

A contratação é recente e o atendimento é negado por causa do prazo de carência, mesmo em uma situação que não pode esperar.

Após anos no mesmo plano, o contrato é migrado ou renovado e a operadora tenta reiniciar prazos que já haviam sido cumpridos.

A urgência é tratada como se fosse procedimento eletivo, e a resposta vem com prazos que a lei não autoriza.

O que a lei garante

  • A Lei nº 9.656/1998 (art. 12, V, e art. 13) fixa limites para as carências e assegura o atendimento de urgência e emergência em prazo reduzido, independentemente de carência contratual.

  • Carências já cumpridas não podem ser reiniciadas pela simples troca de faixa etária, de acomodação ou de modalidade de plano.

  • Coberturas adicionais opcionais têm regras próprias de carência, que também precisam respeitar os limites da norma — não ficam ao livre arbítrio da operadora.

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Próximo passo

Me conte o que o plano de saúde respondeu

A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, se existe algo a ser feito. Se não existir, eu digo na hora.

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