Áreas de atuação
Não exclusão de dependentes em planos de saúde
A operadora exige comprovação de dependência econômica em prazo curto, sob ameaça de excluir cônjuge ou filhos do contrato.
Você recebeu uma ameaça de exclusão do seu plano de saúde?
Chega um e-mail ou carta da operadora exigindo a comprovação de dependência econômico-financeira de cônjuge ou filhos em até 60 dias, sob pena de exclusão sumária do contrato.
O contrato é antigo, individual, firmado antes da Lei nº 9.656/1998, e nunca trouxe essa exigência — o requisito aparece anos depois, sem qualquer mudança real na relação familiar.
A suspeita é de que a exigência não busca atualizar cadastro, mas empurrar a família para um plano coletivo, com reajustes maiores e menos proteção.
O que a lei garante
Contratos antigos que definem cônjuges e filhos como dependentes, sem cláusula que condicione a permanência à comprovação de dependência financeira ou a limite de idade, não podem ter essa exigência criada depois, por via unilateral.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a cláusula contratual seja interpretada da forma mais favorável ao consumidor (art. 47) e veda a quebra da boa-fé objetiva que a criação surpresa de novos requisitos representa (Código Civil, art. 422).
A legislação que rege os planos de saúde veda a rescisão unilateral e imotivada do contrato, ressalvadas as hipóteses de fraude comprovada ou inadimplência.
Análise preliminar com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
Próximo passo
Me conte o que o plano de saúde respondeu
A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, se existe algo a ser feito. Se não existir, eu digo na hora.
Atendimento individual e reservado com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
