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Áreas de atuação

Cirurgia bariátrica e reparadora

Negativa de cirurgia bariátrica ou de cirurgia reparadora após grande perda de peso, mesmo com indicação médica.

O plano negou a cirurgia bariátrica ou a reparadora pós-bariátrica

O paciente preenche os critérios clínicos de indicação (IMC, comorbidades, tratamento clínico prévio) e mesmo assim a operadora nega a autorização da cirurgia bariátrica.

Após a perda de peso, o médico indica cirurgia reparadora — retirada de excesso de pele — para tratar consequências funcionais como assaduras e infecções recorrentes, e o plano nega alegando se tratar de procedimento estético.

A negativa não analisa o laudo médico nem os critérios técnicos que classificam o procedimento como reparador, e não estético.

O que a lei garante

  • A cirurgia bariátrica integra o rol de procedimentos da ANS (Resolução Normativa nº 465/2021), com diretriz de utilização que define os critérios de elegibilidade, como IMC igual ou superior a 40, ou entre 35 e 39,9 com comorbidades e falha documentada de tratamento clínico prévio.

  • O STJ, no Tema 1.069 dos recursos repetitivos, fixou que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente após a cirurgia bariátrica é de cobertura obrigatória, por não ostentar natureza estético-embelezadora.

  • O Código de Defesa do Consumidor (art. 51) veda a negativa que desconsidere o laudo técnico do médico responsável pelo caso.

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