Áreas de atuação
Reembolso, portabilidade e rede credenciada
Reembolso abaixo do contratado, descredenciamento de médico ou hospital sem aviso, ou entraves indevidos na portabilidade de carências.
O plano negou o reembolso ou dificultou a portabilidade de carências
O atendimento fora da rede credenciada foi pago do próprio bolso, mas o reembolso veio muito abaixo do previsto em contrato, sem explicação clara do cálculo.
O hospital ou médico de referência foi descredenciado sem aviso prévio adequado, no meio de um tratamento em curso.
O pedido de portabilidade de carências para outro plano foi negado ou dificultado, mesmo cumpridos os requisitos previstos na norma.
O que a lei garante
A Lei nº 9.656/1998 (art. 17) exige aviso prévio de no mínimo 30 dias em caso de descredenciamento de hospital, com substituição por estabelecimento equivalente — a interrupção de tratamento em curso tem proteção adicional.
A Resolução Normativa ANS nº 438/2018 disciplina a portabilidade de carências, e a Resolução Normativa nº 623/2024 assegura o direito à portabilidade sem cumprimento de prazo mínimo de permanência quando há exclusão de hospital ou serviço de urgência e emergência da rede.
O cálculo do reembolso deve seguir o critério previsto em contrato (tabela ou fator de reembolso), e a ausência de transparência sobre o método de cálculo pode caracterizar prática abusiva à luz do art. 51 do CDC.
Análise preliminar com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
Próximo passo
Me conte o que o plano de saúde respondeu
A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, se existe algo a ser feito. Se não existir, eu digo na hora.
Atendimento individual e reservado com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
