Áreas de atuação
Terapias para TEA (ABA e multidisciplinares)
Sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicoterapia negadas ou limitadas pela operadora, mesmo com prescrição médica.
O plano limitou ou negou as terapias indicadas para o TEA
O médico prescreveu um número de sessões semanais de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicoterapia, e a operadora autoriza menos sessões do que o indicado.
A cobertura vem limitada por uma quantidade fixa de sessões por mês, sem relação com o que o relatório médico e a equipe multidisciplinar apontaram como necessário.
A negativa aparece disfarçada de “ajuste de rede” ou “reavaliação do plano terapêutico”, sem análise real do caso.
O que a lei garante
A Lei nº 12.764/2012 equipara a pessoa com Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, reforçando o dever de cobertura integral do tratamento indicado.
A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 determina cobertura obrigatória e sem limite numérico de sessões de terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia) para pacientes com CID F84, conforme prescrição do médico assistente.
O STJ (Súmula 469) reafirma que as relações com operadoras se submetem ao CDC, e a limitação de sessões sem base técnica caracteriza prática abusiva.
Análise preliminar com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
Próximo passo
Me conte o que o plano de saúde respondeu
A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, se existe algo a ser feito. Se não existir, eu digo na hora.
Atendimento individual e reservado com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
