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Áreas de atuação

Terapias para TEA (ABA e multidisciplinares)

Sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicoterapia negadas ou limitadas pela operadora, mesmo com prescrição médica.

O plano limitou ou negou as terapias indicadas para o TEA

O médico prescreveu um número de sessões semanais de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicoterapia, e a operadora autoriza menos sessões do que o indicado.

A cobertura vem limitada por uma quantidade fixa de sessões por mês, sem relação com o que o relatório médico e a equipe multidisciplinar apontaram como necessário.

A negativa aparece disfarçada de “ajuste de rede” ou “reavaliação do plano terapêutico”, sem análise real do caso.

O que a lei garante

  • A Lei nº 12.764/2012 equipara a pessoa com Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, reforçando o dever de cobertura integral do tratamento indicado.

  • A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 determina cobertura obrigatória e sem limite numérico de sessões de terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia) para pacientes com CID F84, conforme prescrição do médico assistente.

  • O STJ (Súmula 469) reafirma que as relações com operadoras se submetem ao CDC, e a limitação de sessões sem base técnica caracteriza prática abusiva.

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